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Convênio contra lavagem de dinheiro

Convênio contra lavagem de dinheiro

marco
Acordo para implantação de laboratório no Rio Grande do Sul foi assinado em Brasília com Secretário Nacional de Justiça

O Ministério Público do Rio Grande do Sul e o Ministério da Justiça firmaram termo de convênio para criação no Estado de uma unidade do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro, vinculada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. O documento foi assinado sexta-feira, em Brasília, no gabinete do secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Eduardo de Lima Veiga.

O laboratório é uma réplica da unidade existente no Ministério da Justiça. A unidade gaúcha será instalada futuramente com recursos divididos entre o Ministério da Justiça e o Ministério Público estadual. Pelo acordo, a Instituição terá à disposição tecnologia de última geração, como softwares voltados para análise de grandes volumes de informação em tempo recorde. O LAB-RS cruzará dados de várias fontes, como setores de inteligência policial, órgãos públicos e privados.

A meta é criar uma cooperação técnica para combater a corrupção e a lavagem de dinheiro. E faz parte do Mapa Estratégico do Ministério Público, que busca captar recursos extra-orçamentários que serão investidos na atividade-fim da Instituição. O laboratório gaúcho a ser implantado seguirá o mesmo modelo do existente em Brasília, inaugurado no ano passado e que utiliza informações modernas e, inclusive, já teve a eficácia comprovada.

O convênio para implementação do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro, que rasteará cadeias de poder que servem de base para as atividades criminosas, prevê a capacitação e treinamento de servidores, transferência de tecnologia e metodologia, bem como verificação de seu uso e adaptação, obedecendo um plano de trabalho pré-aprovado e respeitando normas e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania – Pronasci.



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