Parecer contrário a Ubirajara Macalão
A promotora de Justiça Carla Nejar, da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis, opinou pela improcedência da ação ordinária ajuizada por Ubirajara Amaral Macalão, que pretendia a declaração de nulidade do processo administrativo que resultou em sua demissão na Assembléia Legislativa. Após ter sido deferida a antecipação de tutela pleiteada, a decisão foi suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça. Citado, Macalão então ofereceu contestação, rechaçando todas as irregularidades a si imputadas. Houve réplica e os autos foram encaminhados com vista ao Ministério Público, que se manifestou nesta quarta-feira, 25.
Ubirajara Macalão ingressou com a ação apontando que o processo que culminou com a sua demissão continha vícios procedimentais como nulidade da sindicância, confusão da pessoa do julgador com a da testemunha, imprecisão da portaria inaugural, quebra da hierarquia, ausência de citação pessoal e não atendimento das diligências requeridas no curso do processo. No entendimento da promotora Carla Nejar, não houve violação à defesa do acusado. “As alegadas invalidades procedimentais mencionadas relacionam-se, em verdade, a aspectos secundários, que não comprometem a regularidade do procedimento”.
Além disso, de acordo com Carla Nejar, os fatos que resultaram na punição de Macalão são gravíssimos, pois trata-se de reiterados desfalques feitos ao patrimônio público por servidor. “Vale ressaltar que as infrações cometidas tiveram sérias repercussões sociais, uma vez que põe em xeque a credibilidade das próprias instituições, em especial, da Assembléia Legislativa do Estado”. A Promotora de Justiça ressalta que o processo deve ser analisado sob a ótica da moralidade, bem como da supremacia do interesse público, “princípios que devem prevalecer sobre os demais, pois adequados com a vida em sociedade”.