Menu Mobile

Cruz Alta: interdição de cadeia

Cruz Alta: interdição de cadeia

celio
Situação da casa prisional de Cruz Alta é classificada como “intolerável” pelo Ministério Público, Judiciário e Defensoria Pública

O Presídio Regional de Cruz Alta está interditado parcialmente desde a noite da última quarta-feira, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público. A decisão foi tomada pela juíza da Vara das Execuções Criminais daquela Comarca, Andrea Hoch Cenne, após inspeção realizada em conjunto com o Ministério Público e Defensoria Pública. O estabelecimento, que possui capacidade para receber 90 presos, tinha em seu interior 242 detentos no momento da inspeção. Com a interdição, a casa prisional não receberá novos presos provisórios ou condenados até que o número de presos chegar a 190, classificado como “aceitável” pela magistrada.

Na inspeção, ficou constatado que o presídio possui condições totalmente insalubres. Não há vidros nas janelas, a fiação elétrica está exposta e o esgoto corre dentro de um dos alojamentos que está infestado de ratos e baratas. Não há fornecimento suficiente de colchões e cobertas ao presos, assim como é escasso o material de limpeza e higiene. Tanto o Ministério Público como o Judiciário e Defensoria classificaram como “intolerável” a situação do alojamento dos apenados no regime semi-aberto e aberto com benefícios externos. Neste local, 75 apenados ocupam espaço que não acomodaria a metade deles.

De acordo com a promotora de Justiça Sônia Silveira Bonilla, o estado em que se encontra o Presídio Regional de Cruz Alta “afronta ao princípio da humanidade, uma vez que não há disponibilidade de recursos mínimos necessários à saúde, vestuário, higiene e acomodações que permitam a manutenção mínima da dignidade humana”. Em sua decisão, a juíza Andrea Hoch Cenne ressaltou que a situação “já era de conhecimento do Estado do Rio Grande do Sul desde o ano de 2006”. Agregou que, na época, a então magistrada da Vara das Execuções Criminais encaminhou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Superintendente da Susep “informando sobre a falta de estrutura e superlotação” do presídio.

Prevista na Lei de Execução Penal, a interdição pode ser decretada pelo Juiz em casos extremos. A decisão está sendo comunicada, por ofício, à Governadora do Estado, ao Secretário da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da seccional da OAB, ao administrador do presídio, bem como ao Superintendente e ao Delegado Regional da Susepe. A magistrada informou que a decretação será mantida até que a Susepe, entre outros atos, regularize o envio de materiais de higiene, roupas, camas, cobertores e colchões suficientes à lotação e encaminhe todos os apenados que necessitam de tratamento médico e cuidados especiais a locais adequados. Também oficiou à Vigilância Sanitária para que faça uma inspeção na casa prisional.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.