Recebidos dados da Fazenda
O procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, recebeu nesta terça-feira, 10, arquivos de dados com indícios de sonegação contendo 177 Autos de Lançamento lavrados contra contribuintes do ICMS. A entrega foi feita pelo secretário Estadual da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, e pelo diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin. Em todos os autos há indícios de crimes contra a ordem tributária identificados pela Receita Estadual, que serão agora analisados pelo Ministério Público. Somados ICMS, multas e juros, o valor sonegado pode ultrapassar a quantia de R$ 149 milhões.
As autuações correspondem a trabalhos de auditoria e verificação fiscal realizados em diversas regiões do Estado. Do total, mais de R$ 69 milhões são de autuações de empresas dos ramos industriais de calçados, metal-mecânico, fabricação de plásticos, papel, materiais elétricos e produtos químicos. Segundo o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a remessa dá destaque também as autuações fiscais de co-autoria, “quando existe a responsabilização de terceiros que agiram em conluio com o sujeito passivo na prática de ilícitos tributários”.
O procurador-geral, Mauro Renner, saudou a parceria com a Secretaria da Fazenda, frisando que a partir de agora a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária irá trabalhar para que, comprovadas as irregularidades, sejam adotadas as medidas criminais cabíveis. “A apuração será extremamente rápida, pois os dados vêm perfeitamente comprovados, de uma forma clara e transparente, e permite que os Promotores desencadeiem com agilidade as ações penais”.
O secretário da Fazenda, Aod Cunha, destacou que as ações de combate à sonegação, somadas aos esforços de modernização da Receita, estão garantindo um importante incremento da arrecadação estadual. “A parceria com o Ministério Público está auxiliando muito o Rio Grande do Sul na responsabilização dos contribuintes que não cumprem devidamente com suas obrigações, causando injustiça fiscal e perda de receita aos cofres públicos”.