Prefeito de Maximiliano é condenado
A perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por sete anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Esta foi a pena atribuída ao prefeito de Maximiliano de Almeida, Euclides Dal Bello, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A sentença é do juiz Leandro da Rosa Ferreira, de Marcelino Ramos, comarca a qual Maximiliano de Almeida pertence.
Na ação, a promotora de Justiça Stela Bordin relata que, como responsável pelo patrimônio do Município, o Prefeito “incentivou e permitiu” que o agente administrativo Elter Mauri Pianna desviasse, em proveito próprio, um cheque de R$ 2,1 mil. Pianna foi condenado à perda do cargo de auxiliar administrativo, pagamento de multa de duas vezes o valor que acresceu a seu patrimônio e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Também foram condenados Fábio Costa e Thaís Costa. Eles forneceram notas fiscais falsas de consertos em patrola e carregador da Prefeitura que não ocorreram. As notas foram usadas como comprovante da despesa pública. Durante a instrução do processo, o agente administrativo relatou que havia perdido função gratificada na Prefeitura e que passava por dificuldades financeiras, o que determinou a realização da operação ilícita.
Na sentença, o magistrado lembrou que Maximiliano de Almeida é um município pobre e com renda um pouco superior ao salário mínimo nacional. “Nesse quadro, evidente a gravidade da conduta dos réus, bem assim o dano para a comunidade, formada, em sua maioria, por pessoas humildes e trabalhadoras”, enfatizou. Da decisão cabe recurso à instância superior.