Ação contra presidente da Câmara
Uma viagem ao exterior do presidente da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, Antônio Carlos Lucas, que acompanhou a chamada “Missão de Negócios à Índia”, com todas as suas despesas pagas pelo Legislativo, fez com que o Ministério Público da cidade ingressasse hoje com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o parlamentar e mais oito vereadores. A promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto pede à Justiça que a ação seja julgada procedente com base na Lei 8.429/92 – que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos – e o ressarcimento do valor gasto pelo Município com a viagem internacional.
No inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para investigar possível lesão ao patrimônio Público, foi apurado que uma comitiva formada por empresários, professores, políticos e jornalistas, promovida pela Feevale e pela Associação de Desenvolvimento Tecnológico do Vale teve, em tese, o objetivo de prospectar negócios entre empresas brasileiras e indianas. O Presidente da Câmara de Vereadores foi convidado e acompanhou a missão a expensas do erário.
No dia 1º de abril deste ano foi apresentado o projeto de resolução para obter a autorização de seus pares. O destino da viagem para ocorrer entre os dias 15 e 27 de abril, era Dehli, Bangalore e Chennai. Dois dias depois foi apresentado requerimento de urgência e o projeto foi aprovado por maioria de votos. Foram responsáveis pela sua aprovação os vereadores Cleonir Bassani, Jesus Maciel Martins, Jorge Luz, Mauri Nunes, Renan Schaurich, Soli Silva, Teotasolo Reichert e Maria Lorena Mayer.
A viagem custou aos cofres públicos mais de R$ 20 mil somando as despesas de diárias, passagens e verba de representação paga ao Vice-Presidente da Câmara pela ausência do titular. A promotora Silvia Becker Pinto sustenta na ação que o gasto “não é legítimo e onerou o Município de Novo Hamburgo, a despeito dos princípios e da teleologia constitucional”. Ressalta que os valores despendidos são, por isso, “gastos públicos contrários a direito”, pelos quais todos os demandados são responsáveis, “sendo imprescindível que retornem aos cofres públicos para que se restabeleça a ordem jurídica”.