Moto-Táxi é questionado em Adin
O Ministério Público ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que instituiu o serviço público de passageiros denominado “Moto-Táxi”, em Santana do Livramento. Na Adin, proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, é pedida liminarmente a suspensão imediata dos serviços em vigência na cidade. Segundo a ação, a lei n.º 5307/2007 é inconstitucional, por vício de iniciativa, pois regula matéria de competência exclusiva da União.
A ação direta de inconstitucionalidade ressalta que, se forem mantidas as regras para o trânsito e transporte de passageiros através do serviço de “Moto-Táxi”, bem como as exigências para o exercício da profissão, “decorrerá para a sociedade de Santana do Livramento risco de lesão de difícil reparação, uma vez que restará disponibilizado serviço de transporte sem qualquer regulamentação por parte da União Federal”.
Atualmente, a utilização das vias terrestres por pessoas, veículos, animais, grupos isolados ou não, operação de carga e descarga, entre outros, em todo o território nacional, é regulada pela lei n.º 9503/97, do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, cabe ao município apenas regular e não legislar sobre o trânsito, transporte e requisitos para o exercício de profissões.
Em todo o país, outras ações diretas de inconstitucionalidade questionando serviços semelhantes foram julgados procedentes, como nos estados de Santa Catarina, Minas Gerais e Pará. No Rio Grande do Sul, recentemente o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendendo ação do Ministério Público, julgou inconstitucional lei municipal que instituiu o serviço de “Moto-Táxi” em Santa Maria.