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Lei de Paim Filho é julgada

Lei de Paim Filho é julgada

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Ministério Público questionou ordenamento jurídico que estabeleceu recebimento de acréscimo de terço salarial durante férias de Prefeito e Vice

A ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, questionando lei que dispôs sobre os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Paim Filho, foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado. A ação do Ministério Público teve por objetivo a retirada de ordenamento jurídico da lei n.º 1643/2004, que estabeleceu que, ao entrar em férias, o Prefeito recebesse o acréscimo de um terço ao salário convencional. A lei determinou que o Vice teria direito à mesma vantagem, desde que tivesse atividades permanentes na Administração.

De acordo com o Ministério Público, tal legislação fere a Constituições Federal que determina que os membros de Poder são remunerados exclusivamente via subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação. A Adin do Ministério Público ressalta que, de acordo com a Constituição, os agentes públicos estruturados em carreira, mesmo que remunerados via subsídio, têm direito a vantagens pecuniárias, como ocorre com membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, por exemplo. Porém, esse dispositivo não beneficia agentes políticos detentores de mandatos eletivos.

Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgou inconstitucionais, no mesmo sentido, ordenamentos de outros dois municípios gaúchos. Foi em Itaqui e Horizontina, que também instituíram, irregularmente, adicional de férias para Prefeito e Vice.



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