Distribuidora é condenada
O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, contra Aspen Distribuidora de Combustíveis LTDA. A empresa é sediada no município de Paulínia, São Paulo.
Foi tornada definitiva a liminar que proibia a comercialização de combustíveis a postos revendedores que exibam marca, cores e identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora diversa, devendo se certificar que os postos de bandeira branca estejam exibindo o nome da ré como distribuidora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização ao Fundo dos Bens Lesados no valor de R$ 50 mil, bem como a veicular o dispositivo da sentença em pelo menos dois jornais de grande circulação estadual, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.(Por Fernando Feiden)