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Veiga fala sobre TAC com Banrisul

Veiga fala sobre TAC com Banrisul

grecelle
Subprocurador-Geral de Justiça explicou que ajustamento de conduta não afasta possível responsabilização cível ou criminal

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Eduardo de Lima Veiga, esclareceu nesta sexta-feira, 23, que o termo de ajustamento de conduta firmado pelo Ministério Público com o Banrisul não prejudica eventual ação por improbidade administrativa, ou mesmo ação penal relativa aos fatos pretéritos. Pelo ajustamento firmado na última terça-feira, 20, a instituição bancária comprometeu-se a substituir os contratos da Faurgs por convênios firmados por licitação e contratação de servidores de carreira.

Eduardo de Lima Veiga explica que o termo apenas dispensou a discussão judicial quanto à adequação de licitação de serviços de informática prestados através da Fundação – se era ou não possível terceirizá-los, por exemplo – e à necessidade de – em juízo – rescindi-los. Ou seja, matéria estritamente cível e de restabelecimento da legalidade.

O Subprocurador-Geral de Justiça ressalta ainda que o termo de ajustamento de conduta constitui instrumento ágil e contemporâneo, que permite solucionar controvérsias cíveis de forma eficaz, restabelecendo-se a legalidade estrita. “Acrescente-se que, além de evitar uma possível guerra de liminares entre Ministério Público e Banrisul e a demora que uma discussão judicial costuma levar, permite que ambas as partes conversem sobre a forma de transição do atual modelo para o novo, propondo período de transição e evitando-se interrupção do relevante serviço público prestado pelo banco”.

Eduardo de Lima Veiga ressalta que os expedientes de investigação por improbidade e criminal permanecem em andamento – várias testemunhas já foram ouvidas e há previsão de mais seis depoimentos para o próximo mês. “Somente com a conclusão dos inquéritos poderá o Ministério Público verificar se é caso de ajuizamento de ação para responsabilizar os administradores ou não, matéria que demanda análise de culpa e da dimensão da ilicitude, caso ela tenha ocorrido”.



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