Showmício está proibido nas eleições
Showmício ou evento assemelhado para promoção de candidato, bem como apresentação, remunerada ou não, de artista para animar comício ou reunião eleitoral, está completamente proibido nessas Eleições Municipais. O alerta é do Ministério Público Eleitoral gaúcho, que ressalta as novidades na área da propaganda que foi muito restringida com a minirreforma eleitoral ocorrida em 2006 visando às Eleições Gerais.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Rubin, que coordena o Gabinete de Assessoramento Eleitoral, a intenção do legislador é fazer com que o eleitor vá ao comício e ouça o recado que o candidato tem para dar. “Ou o candidato tem um discurso, algo para oferecer ao eleitor ou não tem nada”, ilustra Rubin, acrescentando que o eleitor não pode ir ao evento esperando a apresentação, por exemplo, de uma dupla sertaneja. Outra preocupação é com a diminuição dos custos de campanha. “Muito já foi gasto com contratos de artistas”, frisa o Promotor.
Outras alterações importantes nas eleições deste ano também são sublinhadas por Daniel Rubin. Está proibido o uso de outdoors e propaganda em bens públicos e de uso e acesso comum, como em shoppings, cinemas, ginásios e estádios de futebol. Também está vedada a propaganda em viadutos, passarelas, pontes, postes e equipamentos urbanos. O Promotor de Justiça recorda que nas eleições municipais de 2004 a poluição visual em Porto Alegre, por exemplo, ficou muito evidente. Havia cartazes da base do poste de iluminação pública até o topo. “A poluição era tão grande que não dava para o eleitor se fixar em nenhuma propaganda”, observa.
O Coordenador do Gabinete salienta que a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, também está proibida. Por isso, indaga e responde: o que sobrou para o político se expressar e torna-se conhecido? Bonecos e cartazes móveis em vias públicas, desde que não prejudique o trânsito, e a distribuição de panfletos. Também é permitida a propaganda em bens particulares com autorização do proprietário, mas sem superar quatro metros quadrados. Existe, ainda, a possibilidade de divulgação da propaganda na imprensa escrita, de maneira paga, respeitando o espaço determinado pela lei. No rádio e na televisão, a propaganda é feita gratuitamente.