Liminar regra publicação de anúncios
A Justiça de Porto Alegre deferiu liminar determinando que a Empresa Jornalística Caldas Júnior e a RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. se abstenham de publicar anúncios, na seção de classificados ou em qualquer outro espaço dos seus jornais, que tenham como conteúdo a oferta de Cotas de Consórcio, Consórcios Contemplados, Financiamentos, Empréstimos, Constituição de Sociedades em Conta de Participação ou mesmo anúncios de automóveis em que não haja identificação do veículo, sem a prévia identificação da empresa e, principalmente, o número e data da autorização do Banco Central do Brasil para constituição e funcionamento da empresa. Os referidos anúncios não poderão ser veiculados por pessoa física.
A decisão determinou, também, a inserção de comunicado, na seção de classificados, contendo recomendação para que, antes da contratação, consultem o Banco Central sobre a regularidade do anunciante. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil por edição publicada.
A liminar, deferida pelo juiz João Ricardo Santos Costa, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor. (Por Paula Derzete)