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Fiscalização eficaz na eleição

Fiscalização eficaz na eleição

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O Ministério Público gaúcho pretende atuar de forma uniforme nas eleições municipais. Encontro capacita Promotores de Justiça

A compra de votos, a propaganda antecipada, a divulgação de pesquisas e o registro e impugnação de candidaturas são alguns dos temas que o Ministério Público do Rio Grande do Sul debateu, durante toda esta sexta-feira, em Porto Alegre. O encontro faz parte da estratégia da Instituição para enfrentar as eleições municipais de outubro, quando serão eleitos Prefeitos e Vereadores em todo o País.

Destacando que as eleições municipais são sempre as mais acirradas, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais revela que o Ministério Público quer atuar como fiscal da lei no pleito “com uniformidade”. Conforme Eduardo de Lima Veiga, os Promotores devem agir da mesma forma em situações semelhantes, que certamente ocorrerão nas eleições. Além disso, o Subprocurador-Geral prega que Promotores devem sempre usar o bom senso nas demandas eleitorais.

COMPRA DE VOTOS

Para comprovar a chamada captação de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, o Promotor de Justiça não deve apenas se ater a prova testemunhal, mas buscar uma prova documental do ato ilegal. O conselho foi dado, aos integrantes do Ministério Público, pelo Procurador Regional Eleitoral, Vitor Hugo Gomes da Cunha. Como a tramitação de uma representação eleitoral é geralmente curta, o Procurador acredita que o Promotor Eleitoral deva, pelo menos, ter o início de uma prova documental para alcançar resultados satisfatórios.

Cunha apresentou um caso em que a prova documental foi decisiva para barrar uma candidatura. Com a informação de que o candidato estava distribuindo sacos de cimento, a comprovação, feita pelo Ministério Público, através das notas fiscais do material comprado, foi fundamental para a condenação, ao lado do argumento de que a quantidade adquirida "daria para construir uma ponte na comarca". Conforme o Procurador Regional, é no momento anterior ao pleito que as falcatruas são feitas. "A corrupção é gerada durante a campanha eleitoral", acredita.

REGISTROS DE CANDIDATURAS

Para o procurador de Justiça Gilmar Maronese, os Promotores Eleitorais já devem ter um planejamento de atuação no momento em que ocorrem os registros de candidaturas. Segundo ele, tal se deve em função do prazo de apenas cinco dias para impugnar uma candidatura. O Procurador asseverou que os integrantes do Ministério Público devem trabalhar em parceria com os cartórios eleitorais, Prefeituras e outros órgãos públicos para que obtenha êxito. Segundo ele, devem ter suas candidaturas impugnadas, por exemplo, os analfabetos, os condenados criminalmente com trânsito em julgado até seus efeitos e ex-presidentes de Câmara Municipal que tiveram suas contas rejeitadas.

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral começa no dia 6 de julho. Portanto, qualquer movimento, nesse sentido, antes desta data, configura-se como propaganda antecipada. De acordo com Daniel Sperb Rubin, do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, é preciso que o Promotor Eleitoral fique atento para qualquer movimentação que tente burlar a legislação. Como exemplo, citou a divulgação de mensagens, por parte dos futuros candidatos, onde há alguma vinculação implícita de propaganda eleitoral.

PESQUISAS ELEITORAIS

A pesquisa eleitoral é importante uma vez que antecipa a vontade do eleitor. Por isso, deve ser feita de uma forma “técnica e científica”. A opinião é do ex-Juiz Eleitoral, Leonel Tozzi. “Se assim não for, estará privilegiando o candidato a ou b”, esclarece. Para ele, é preciso cuidado com a divulgação de pesquisas, uma vez que elas “são um fator importante de convencimento dos eleitores”. Agrega que, para as próximas eleições, as pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação. O partido, candidato ou coligação que descumprir a lei, pagará multa que vai de R$ 50 mil a R$ 106 mil. Tozzi informou ainda que, a partir de 5 de julho, todas as pesquisas deverão apresentar a relação dos candidatos que pediram registro na Justiça Eleitoral.



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