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ADINs são propostas perante TJE

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Elas atacam nomeações em cargos temporários e em comissão em Santa Vitória do Palmar e Giruá

O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais que criam cargos em comissão e prevêem contratações temporárias nas cidades gaúchas de Santa Vitória do Palmar e Giruá, respectivamente. Foi pedida a retirada do mundo jurídico de parte da lei de Santa Vitória do Palmar que cria cargos em comissão como Coordenador do Terminal Turístico, Assistente de Licitação, Coordenador do Teatro Independente, Encarregado dos Vigias e Motorista Oficial do Gabinete. Conforme o Ministério Público, o dispositivo de lei é inconstitucional, uma vez que cria cargo em comissão sem definir suas atribuições, impossibilitando a verificação se de fato foram criados para o exercício das funções de direção, chefia ou assessoramento, previstas na Constituição.

Outra ação direta de inconstitucionalidade ataca leis do município de Giruá, que prevêem contratações temporárias de pessoal em caráter emergencial. O Ministério Público entende que os dispositivos afrontam a Constituição Estadual, na medida em que prevêem contratação temporária para o preenchimento de funções permanentes. Da mesma forma, a Constituição Federal prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. As duas ações estão tramitando no Tribunal de Justiça do Estado. (Por Marcos Almeida Pfeifer)



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