Promotores não impedirão marcha
“Impedir a marcha seria uma medida antidemocrática. Contudo, qualquer prática de instigação ou induzimento ao uso de substância entorpecente será responsabilizada”. A posição do Ministério Público gaúcho foi anunciada na manhã desta sexta-feira pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, promotor de Justiça Ivan Melgaré, advertindo que essa atitude “fere o direito de livre manifestação”. Mas a Instituição estará em contato com a Brigada Militar para apurar a prática de eventuais crimes.
Como o ato está programado para ocorrer, simultaneamente, às 14h deste domingo, em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Brasília, Curitiba, Porto Alegre e mais 200 cidades pelo mundo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul vem acompanhando de perto, desde a semana passada, a movimentação nacional.
Assim, Melgaré garante: “não adotaremos nenhuma medida judicial para evitar a realização do movimento”. O Coordenador do CAO/Criminal explica que seria ilegal. No entanto, ressalta que o Ministério Público estará atento a possível prática de delito previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos, que diz: “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”.
Ivan Melgaré ainda esclarece que o tipo penal mudou. “Antes, a Lei 6368/73 frisava em estimular de qualquer modo. Já a Lei 11.343/06 foi alterada pensando no direito de livre manifestação”. O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Eduardo de Lima Veiga, também exemplifica a situação: “uma coisa é alguém dizer que fumar maconha não tem problema. Outra é falar que é a favor da liberação da droga”.
O fato é que o assunto vem gerando muita polêmica. A Justiça de São Paulo negou liminar pedida pelo Ministério Público para impedir a marcha. Promotores entraram com uma ação cautelar contra o evento argumentando que representava uma “verdadeira guerra declarada contra a saúde pública”. Porém, a Justiça afirmou que "as cópias que instruíram o pedido, obtidas no site www.marchadamaconha.org, não indicavam a finalidade estritamente ilícita do movimento”, ou seja, a instigação e indução ao uso da substância entorpecente. O Judiciário entendeu que pretendem os organizadores “apenas o debate para a legalização de conduta ainda penalmente relevante, mas não propriamente incentivam a utilização”.
Já em Salvador, João Pessoa e Cuiabá, o evento foi proibido com a justificativa de que “pode incitar o uso da droga”. No Rio de Janeiro, semana passada, cinco pessoas foram presas e indiciadas pela Polícia por “apologia ao crime” ao fazerem panfletagem sobre a realização da marcha. Caso sejam denunciados e condenados, podem pegar uma pena entre três e seis meses de detenção.