Suspenso repasses à Fundapes
Atendendo ao pedido do Ministério Público de Canoas, em ação civil pública ingressada contra o Município e a Fundação Rio-grandense de Desenvolvimento e Pesquisa, a Justiça local deferiu liminar determinando a suspensão imediata dos repasses que vêm sendo feitos à Fundapes, inclusive o autorizado pela Lei Municipal 5.298\2008, sob pena de multa diária e pessoal, a recair sobre seus representantes legais, no valor de 50 salários mínimos. Na hipótese dos valores já terem sido repassados, também foi determinado à Fundapes a restituição em 24 horas, mediante depósito judicial, sob pena de aplicação, à sua Presidente, de multa diária no valor de 50 salários mínimos.
A ação que visa combater a improbidade administrativa e o desvio de verbas públicas, foi ajuizada pela promotora de Justiça Maria Augusta Menz. A liminar foi concedida pela juíza Alessandra Abraão Bertoluci, que em sua decisão disse haver “farta prova documental que demonstra fortíssimos indícios da existência de irregularidades que implicam na má versação de dinheiro público em vultosas cifras”.
Uma recente lei municipal autoriza o Poder Executivo a transferir à Fundapes o valor de R$ 500 mil, com o objetivo de viabilizar os festejos da VII Festa do Trabalhador. Entretanto, não houve licitação para escolha da empresa que iria gerenciar e administrar a verba pública em questão e a Fundapes não possui, dentre suas finalidades estatutárias, “qualquer relação com a atividade de promoção de festas e comemorações, sejam a que título for”, sublinhou a Magistrada, entendendo que o repasse dessa quantia nessas condições “acarreta para a comunidade canoense, composta, principalmente, de trabalhadores, inegável e irreparável prejuízo”.