Bebidas estão proibidas nos estádios
Está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estádios do País durante competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol, como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil. A decisão consta no Adendo ao Protocolo de Intenções de combate à violência nos estádios, assinado sexta-feira pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União e a CBF. O promotor de Justiça Renoir Cunha, da Especializada de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, representou o Ministério Público gaúcho na cerimônia, que ocorreu na sede do Ministério Público carioca. Renoir frisa que as competições que iniciarem agora “deverão incluir nos planos de segurança dos regulamentos tratando da proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas nos estádios”. O Promotor também explica que as medidas valem para os jogos da Copa Sul-Americana que, no Brasil, são coordenados pela CBF.
Marfan Vieira, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e também presidente do CNPG, disse que “estamos adotando uma das iniciativas mais importantes para prevenir a violência nos estádios”. A proibição é valida para os 26 estados da Federação e para o Distrito Federal. Segundo Ricardo Teixeira, presidente da CBF, “a medida começa a valer imediatamente em todas as competições organizadas pela entidade e nos jogos da Seleção Brasileira”. O documento celebrado nesta sexta-feira deu continuidade às ações definidas no Protocolo de Intenções chancelado em agosto do ano passado entre o CNPG e a CBF, que prevê medidas para coibir a violência nos estádios. No Rio Grande do Sul e em São Paulo já há leis proibindo o consumo de bebidas alcoólicas. No Ceará e em Minas Gerais também existe proibição por força de termos de ajustamento de conduta entre as Federações de Futebol locais e o Ministério Público.
Além da proibição do consumo e da venda, o protocolo estabelece que, nas dependências dos estádios que realizarem competições coordenadas pela CBF, deverão ser adotadas todas as medidas para que ninguém entre com bebida alcoólica. Qualquer torcedor flagrado com bebida deverá ser retirado. Os órgãos que fazem a segurança também terão de ser acionados em caso de tumulto provocado pelo consumo ou pela venda de bebida alcoólica. A CBF fará as alterações necessárias em seu sítio na Internet e no regulamento geral das competições, de modo a incluir as diretrizes fixadas no documento.