Protocolo veda bebidas nos estádios
“É vedado o consumo e a venda de bebida alcoólica no interior dos estádios que sediarem eventos esportivos decorrentes de competição coordenada pela CBF; medidas para evitar que alguém ingresse a qualquer dependência dos estádios levando consigo bebida alcoólica devem ser providenciadas; qualquer pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica no interior dos estádios deve ser retirada de suas dependências; se o torcedor se apresentar embriagado ou sob efeito de entorpecentes causando tumultos, deve ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal”. Esta é a tônica de diretrizes que integrarão os planos de ação visando dar maior segurança aos torcedores em jogos de futebol organizados pela CBF.
O termo de adendo ao protocolo de intenções celebrado entre o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e a Confederação Brasileira de Futebol, será firmado nesta sexta-feira, 25, na sede do Ministério Público do Rio de Janeiro. O promotor de Justiça Renoir Cunha, da Especializada de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, representará o Ministério Público gaúcho na solenidade, que ocorre às 14h30min, com a presença do presidente da CBF, Ricardo Teixeira. Renoir Cunha observa que as competições que iniciarem após a assinatura do protocolo – como é o caso do Brasileirão – “já deverão incluir nos planos de segurança dos regulamentos tratando da proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas nos estádios”.
Pelo documento a ser assinado, o Ministério Público promoverá, em conjunto com os órgãos responsáveis pela segurança pública, planos de ações preventivas e repressivas específicos visando reprimir possível atividade econômica exercida sem que estejam preenchidas as condições a que por lei está subordinada o seu exercício nas cercanias dos estádios. A CBF também fará as alterações necessárias em seu sítio de internet e no regulamento geral das competições, de modo a incluir as diretrizes acordadas.
Para firmarem o protocolo as entidades consideraram, principalmente, que as medidas necessárias para que não seja permitido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios “deverá ser observado nas 27 federações dos estados, por força do regulamento geral das competições”; de que em São Paulo e no Rio Grande do Sul houve edição de lei proibindo a venda e consumo, “o que diminuiu sensivelmente a violência e os atos de vandalismo, propiciando um controle mais efetivo da polícia sobre o público”, e que a FIFA determina a proibição da venda e consumo de bebida alcoólica no interior dos estádios, “antes e durante as partidas de sua responsabilidade”.