Lei sobre carros-fortes é questionada
O Ministério Público ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal de São Francisco de Paula que disciplina o horário de circulação de carros-fortes na cidade. A ADIN, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, sustenta que a lei fere os princípios da legalidade e da razoabilidade. Segundo o Ministério Público, a restrição imposta pela lei não impede os possíveis assaltos aos veículos e traz, ainda, grandes dificuldades para as instituições financeiras e para o comércio local, já que prejudica a livre circulação de valores no âmbito do município.
A lei n.º 2.466, de 25 de julho de 2007, estabelece que os carros-fortes somente podem trafegar na área urbana, no período compreendido entre 20h e 7h do dia seguinte. Estão incluídos nessa determinação todos os transportes de valores para o abastecimento de retirada de valores ou de mercadorias de alto valor para as instituições financeiras com sede em São Francisco de Paula. A lei está em vigor na cidade desde 01 de agosto do ano passado.