Lei de Itaqui é inconstitucional
O Tribunal de Justiça julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade – ADIN - proposta pelo Ministério Público, visando a retirada do ordenamento jurídico de lei municipal de Itaqui que reestrutura o Conselho Tutelar e estabelece normas gerais para seu funcionamento. A referida lei afronta a autonomia administrativa, funcional e orçamentária garantidas constitucionalmente ao Ministério Público, ao ir de encontro com as regras contidas em artigos da Constituição Estadual. A ADIN foi proposta, por intermédio da Assessoria Jurídica, a partir de representação encaminhada pelo promotor Alessandro Salazar Rossatto.
De acordo com o Ministério Público, ao fixar atribuições específicas para o Ministério Público no processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar, o município de Itaqui editou norma sobre matéria estranha a sua competência legislativa, criando atribuições para órgão público estadual, o que lhe é constitucionalmente vedado.