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Promotor contesta testemunha

Promotor contesta testemunha

marco
Durante coletiva à Imprensa, Eugênio Amorim, de Novo Hamburgo, refutou dados de mulher que poderiam inocentar Luiz Sanfelice, condenado por matar a esposa

O Ministério Público de Novo Hamburgo apresentou argumentos para refutar uma carta escrita por uma testemunha que poderia inocentar o empresário Luiz Henrique Sanfelice. Ele foi condenado a 19 anos e três meses de prisão pelo assassinato da esposa, a jornalista Beatriz Rodrigues, em 2004. Mas há uma semana fugiu do Presídio Estadual de Novo Hamburgo, onde cumpria pena em regime semi-aberto. A fuga ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Estado determinou a volta do apenado ao regime fechado, até a realização de exame psicossocial. A defesa do empresário ingressou com habeas corpus no STJ para garantir o cumprimento da pena no semi-aberto.

Em entrevista coletiva à Imprensa, realizada no início na tarde desta quinta-feira, na sede do Ministério Público de Novo Hamburgo, o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim contestou a quem chamou de “falsa testemunha” – uma mulher que na correspondência relata ter assistido à morte de Beatriz e garante que o assassino não é Sanfelice. A carta foi enviada ao Juiz da Vara do Júri de Novo Hamburgo e a defesa do empresário deseja que o Tribunal de Justiça ouça essa testemunha quando analisar o caso.

Amorim revelou aos jornalistas não só o conteúdo dos documentos encaminhados pela testemunha, como sua identidade. Em seguida, teceu comentários acerca das evidências de delírios da mulher que disse ter ido ao júri de Sanfelice para ver se identificava o matador de Beatriz e lá encontrou o homem no plenário “como testemunha de acusação”. A testemunha também contou que o assassino recebeu auxílio de um motoqueiro, “mas a perícia feita no local não constatou marcas de pneus de moto, somente de carro e pegadas de uma só pessoa que foi identificada e ouvida”, frisou o Promotor de Justiça.

As fotos juntadas pela mulher, que teriam sido tiradas após o carro queimar, “não evidenciam fumaça no local”, observou Amorim, dizendo que ela também revelou ter sido buscada no lugar por um taxista antes e depois do crime, “mas não sabe dizer quem é esse taxista”. A mulher ainda relatou que não ligou para o número 190, da Brigada Militar, porque acabou a bateria de seu celular. O Promotor salientou que pelos fatos narrados na carta, “a mulher poderia ter pedido ajuda para chamar a Polícia a um grupo de pessoas que estaria numa Igreja próxima a cena do crime”.

Segundo Amorim, “a testemunha teria todas as condições de anotar e fornecer a placa da motocicleta ou prefixo do táxi, mas também não o fez”. Ele esclareceu, ainda, que o caso já foi julgado, que o júri será mantido válido pelo TJE e que a defesa “segue a senda de falta de credibilidade em suas manobras”.



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