Passo Fundo deve ter fundo de saúde
O município de Passo Fundo tem o prazo de 60 dias para instalar o Fundo Municipal de Saúde. A liminar foi deferida pela Justiça local em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O promotor de Justiça Edgar Oliveira Garcia é taxativo em dizer que o fundo “existe apenas na formalidade exigida pelo SUS, mas em termos reais e concretos não existe e não está funcionando como determina a própria lei municipal”.
O Fundo Municipal de Saúde de Passo Fundo foi criado pela lei 2.815/92. Posteriormente, essa lei foi alterada pela lei 4.191, de 19 de novembro de 2004. A lei municipal era condição determinada pela reforma sanitária brasileira, para que os municípios aderissem ao Sistema Único de Saúde.
O objetivo da criação e instalação do FMS é possibilitar o controle social sobre a destinação dos recursos da saúde. Tem por finalidade racionalizar a aplicação desses recursos financeiros por meio desse fundo especial, em cada nível de governo. Também objetiva desvincular os recursos financeiros da saúde do sistema de caixa único. O controle social deve ser realizado pelos Conselhos de Saúde. A permanência desses recursos no caixa único dificulta a fiscalização dos conselhos.
O promotor de Justiça Edgar Garcia ressalta que a idéia é “desvincular as verbas destinadas à saúde das demais verbas orçamentárias, para que se possa efetivamente planejar as ações em saúde”. Sem o fundo, o gestor da saúde não tem autonomia e, portanto, não pode planejar saúde. “Todas as rubricas orçamentárias da saúde ainda estão sujeitas à autoridade do Secretário Municipal da Fazenda”, disse o Promotor.
Em 2006, o município de Passo Fundo anunciou que seria o primeiro do Estado a ter Fundo Municipal de Saúde. Ao responder ofício do Ministério Público no ano que passou, a Secretaria Municipal de Saúde informou que faltavam pequenos detalhes para o efetivo funcionamento do FMS.
As atividades do fundo deverão ser realizadas por servidores do próprio município, coordenadas pelo Secretário Municipal de Saúde. A instalação é obrigação de cada município. O FMS assegura ao gestor a autonomia necessária para planejar e aplicar os recursos financeiros do SUS. Essa é a filosofia e princípio do SUS. “Isso quer dizer rompimento com o modelo tradicional de concentração dos recursos financeiros na Secretaria da Fazenda Municipal”, salienta Edgar Garcia, acrescentando que a partir do cumprimento da liminar, o Município deverá transferir todos os valores ao gestor da saúde SUS.