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Passo Fundo deve ter fundo de saúde

Passo Fundo deve ter fundo de saúde

marco
Liminar foi concedida pela Justiça, que atendeu ao pedido do Ministério Público da cidade em ação civil pública ajuizada contra o Município

O município de Passo Fundo tem o prazo de 60 dias para instalar o Fundo Municipal de Saúde. A liminar foi deferida pela Justiça local em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O promotor de Justiça Edgar Oliveira Garcia é taxativo em dizer que o fundo “existe apenas na formalidade exigida pelo SUS, mas em termos reais e concretos não existe e não está funcionando como determina a própria lei municipal”.

O Fundo Municipal de Saúde de Passo Fundo foi criado pela lei 2.815/92. Posteriormente, essa lei foi alterada pela lei 4.191, de 19 de novembro de 2004. A lei municipal era condição determinada pela reforma sanitária brasileira, para que os municípios aderissem ao Sistema Único de Saúde.

O objetivo da criação e instalação do FMS é possibilitar o controle social sobre a destinação dos recursos da saúde. Tem por finalidade racionalizar a aplicação desses recursos financeiros por meio desse fundo especial, em cada nível de governo. Também objetiva desvincular os recursos financeiros da saúde do sistema de caixa único. O controle social deve ser realizado pelos Conselhos de Saúde. A permanência desses recursos no caixa único dificulta a fiscalização dos conselhos.

O promotor de Justiça Edgar Garcia ressalta que a idéia é “desvincular as verbas destinadas à saúde das demais verbas orçamentárias, para que se possa efetivamente planejar as ações em saúde”. Sem o fundo, o gestor da saúde não tem autonomia e, portanto, não pode planejar saúde. “Todas as rubricas orçamentárias da saúde ainda estão sujeitas à autoridade do Secretário Municipal da Fazenda”, disse o Promotor.

Em 2006, o município de Passo Fundo anunciou que seria o primeiro do Estado a ter Fundo Municipal de Saúde. Ao responder ofício do Ministério Público no ano que passou, a Secretaria Municipal de Saúde informou que faltavam pequenos detalhes para o efetivo funcionamento do FMS.

As atividades do fundo deverão ser realizadas por servidores do próprio município, coordenadas pelo Secretário Municipal de Saúde. A instalação é obrigação de cada município. O FMS assegura ao gestor a autonomia necessária para planejar e aplicar os recursos financeiros do SUS. Essa é a filosofia e princípio do SUS. “Isso quer dizer rompimento com o modelo tradicional de concentração dos recursos financeiros na Secretaria da Fazenda Municipal”, salienta Edgar Garcia, acrescentando que a partir do cumprimento da liminar, o Município deverá transferir todos os valores ao gestor da saúde SUS.



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