Estímulo à eugenia é inconstitucional
É inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica do município de Passo Fundo que estimula a “educação eugênica”. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
Conforme o relator, desembargador Léo Lima, o dispositivo fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de que todos são iguais perante a lei, além de confrontar o objetivo fundamental da República de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Conforme o relator, a educação eugênica está “associada a práticas de controle social típica de regime totalitário”.
Cunhado pelo cientista inglês Francis Galton, o termo eugenia significa o estudo dos agentes sob controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações, tanto no aspecto físico quanto mental. Ela ficou marcada pelo pensamento existente na primeira metade do Século 20 e propagava um conceito de raça superior ou inferior. A ADIN foi trabalhada pela Assessoria Jurídica do Procurador Geral de Justiça, por intermédio do promotor de Justiça Clóvis Braga Bonetti.
Até o momento, o Tribunal de Justiça julgou ADINs contra leis orgânicas de Barra do Quaraí, Uruguaiana e Passo Fundo, que estimulam a “educação eugênica”. Ainda irão a julgamento as ADINs contra leis de Riozinho e Muliterno. Outros dois municípios, Ernestina e Ciríaco, optaram em retirar a expressão de suas leis, o que fez com que o Ministério Público opinasse pela extinção do feito.