Liminar contra prefeito de Bagé
O Poder Judiciário deferiu liminar postulada pelo Ministério Público tornando indisponíveis os bens do atual prefeito de Bagé, Luiz Fernando Mainardi, em valores suficientes para assegurar a reparação do dano e o pagamento da multa prevista em lei. Foi determinado, ainda, que ele se abstenha de divulgar seu nome ou imagem ou de autorizar a divulgação de nomes ou imagens de outros agentes políticos da administração municipal, sob pena de multa diária de R$ 500.
A Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, por meio do promotor Marcelo Nahuys Thormann, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito, por ofensa aos princípios da administração pública, em razão da veiculação de seu nome e imagem na propaganda institucional do Município.
VEICULAÇÃO
A propaganda consistia em programas de televisão, de rádio e impressos. Elaborada por empresa de marketing, era divulgada por uma emissora de televisão, em todas as rádios e jornais do Município, bem como no cinema local, desde o ano de 2003, sempre com o propósito de veicular promoção pessoal do chefe do executivo, segundo apurado na investigação.
A ação foi baseada em inquérito civil onde foi reunida toda a propaganda e apurada uma lesão aos cofres públicos da ordem de R$ 1.184 milhão. "Evidente, assim, que constam dos programas imagens e nomes que visam à promoção pessoal do requerido e dos integrantes do seu Governo, ultrapassando o limite do razoável e ferindo os princípios da impessoalidade e da moralidade que regem a administração pública”, salientou o juíz de direito Humberto Moglia Dutra, no fundamento de sua decisão.
O Ministério Público pediu, ainda, a perda do cargo, o ressarcimento do dano, a suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público. Cabe a Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público apurar os fatos no âmbito criminal. (Por Paula Derzete)