Servidor é condenado em Panambi
A Justiça de Panambi julgou procedente a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, contra analista de cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal, pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença de 1º Grau – da qual ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça – determinou a perda tanto da função pública do servidor como dos bens e valores e reparação do dano ao erário municipal. Também aplicou multa civil de 60 vezes a remuneração atual do cargo ocupado pelo servidor à época dos fatos, bem como impôs-lhe proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
A decisão, contudo, não decretou a suspensão dos direitos políticos do servidor. A sentença impôs ao réu, atendendo requerimento do Ministério Público, multa por litigância de má-fé no valor de 1% do valor definitivo da causa, uma vez que ficou comprovado, no curso do processo, que o demandado simulara o furto de um dos veículos indisponibilizados, o qual fora, segundo apurado pela seguradora, levado para o exterior e vendido clandestinamente, ficando prejudicada a efetividade da medida acautelatória.
MODO DE AGIR
A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Rauber, em outubro de 2003, atribuiu ao servidor público, que atualmente ocupa função gratificada de Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, atos de improbidade administrativa decorrentes de enriquecimento ilícito e de violação de princípios da legalidade e da moralidade na Administração Pública.
Durante vários anos o servidor promoveu patrocínio de interesses privados perante a Administração Pública, com uso indevido da função, bem como exercia atos de ofício mediante solicitação de vantagens indevidas, sob forma de comissões em dinheiro ou bens imóveis. Para tanto, intermediava a regularização de obras de construção civil, imóveis e loteamentos, perante os órgãos públicos competentes, inclusive a Prefeitura, adotando as providências necessárias e o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias incidentes, usando também o horário de seu expediente para assim proceder.
INQUÉRITO CIVIL
A ação teve como base inquérito civil, no qual foram coletados depoimentos e vasta documentação, bem como obtida a quebra do sigilo bancário e fiscal do réu, com autorização judicial. Ficou demonstrado que o servidor movimentava quantidade significativa de recursos financeiros em suas contas bancárias, bem como possuía automóveis, caminhão e bens imóveis. Uma avaliação revelou valores absolutamente incompatíveis com sua renda.
Diante disso, por requerimento do Ministério Público, já no início do processo, foi determinada judicialmente a indisponibilidade de bens do requerido, incluindo dois automóveis e dois terrenos urbanos, para assegurar o pagamento da multa civil e a devolução dos valores ilicitamente obtidos ao erário municipal.
Marcos Rauber entende que a decisão "causará impacto extremamente positivo na comunidade panambiense, aumentando a confiança na Justiça e a credibilidade do Ministério Público no combate à corrupção, uma das prioridades institucionais”. O Promotor de Justiça estuda a viabilidade de recorrer da decisão visando ao agravamento das penalidades aplicadas, por entender que "o enriquecimento ilícito é a mais grave modalidade de improbidade administrativa e deveria, em tese, ensejar a aplicação cumulada de todas as punições previstas na lei".