Homem deve se manter distante de vítima
Em decisão inédita, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou a decretação de medida protetiva de urgência, amparado na Lei Maria da Penha, para proteger uma menina de 14 anos que, por diversas vezes, foi assediada por um homem de 35 anos em Camaquã. De acordo com a medida, ele deverá permanecer a 100 metros de distância da vítima e dos seus familiares, sob pena de prisão. A determinação atende recurso interposto pelo Ministério Público.
Segundo relatos da vítima e de sua mãe, o acusado tentou repetidamente forçá-la a namorar com ele. A partir do mês de outubro de 2006 ele começou a perseguir a adolescente na saída da escola, na residência da família e em todos os demais locais que ela freqüentava. Além disso, por diversas vezes apedrejou e ameaçou atear fogo na residência da vítima caso ela não aceitasse se relacionar com ele.
Para o promotor de Justiça Rolando Raul Moro, o ineditismo da decisão está no fato de o homem não ser familiar da vítima e, portanto, a situação não ter ocorrido dentro do lar da menina, casos normalmente previstos para aplicação da Lei Maria da Penha. "Essa decisão serve de paradigma para tutela e defesa das mulheres, contra homens psicopatas, também fora do seio familiar".
De acordo com Rolando Moro, o direito deve ser entendido como algo além do que, simplesmente, se fazer cumprir a lei. "É a arte de aplicar-se os princípios e as regras do ordenamento jurídico, sempre na busca da solução de conflitos e interesses sociais e individuais".