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Mais ADINS atacam cargos em comissão

Mais ADINS atacam cargos em comissão

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Em Vila Lângaro e Nonoai, cargos criados não eram para funções de direção, chefia e assessoramento

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pelo Procurador-Geral de Justiça, que pediam a retirada do mundo jurídico de dispositivos de leis de dois municípios gaúchos que criavam cargos em comissão em desacordo com o que prevê as Constituições Estadual e Federal.

VILA LÂNGARO

Em Vila Lângaro, 12 cargos foram criados por lei para funções meramente burocráticas. Um deles era o de Chefe de Departamento que tinha como atribuições “chefiar, planejar, organizar e controlar as atividades do departamento que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas”. O Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, atuando como relator, asseverou que basta apenas a leitura das atribuições dos cargos para “verificar a sua inadequação”, citando, como exemplo, o cargo de Chefe de Departamento.

NONOAI

No município de Nonoai também foram criados 17 cargos com funções burocráticas. Entre eles, estavam os de Motorista do Prefeito, Oficial de Gabinete, Chefe de Turma e Fiscal Lotador. O acórdão do Órgão Especial estabeleceu que o desempenho das funções atacadas pela ADIN “está absolutamente descomprometido com os níveis de direção, chefia e assessoramento”.



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