Servidora que acumulou cargos ressarcirá valores
Uma servidora pública de Restinga Seca foi condenada a devolver 50% da remuneração percebida durante período em que acumulou o exercício ilegal de dois cargos públicos. Bartira Santini Giordani exerceu, mesmo com incompatibilidade de horários, as funções de enfermeira, no Município, e de professora substituta, na Universidade Federal de Santa Maria. Ela cumpriu cargas horárias de 40 horas semanais em cada cargo, o que resultou no cumprimento de impossíveis 80 horas por semana.
O Ministério Público local ingressou com Ação Civil Condenatória, por entender que ela deveria devolver a metade dos vencimentos pagos pelos cofres municipais no período, uma vez que não seria proporcional e razoável admitir remuneração superior nas condições exercidas.
O promotor de Justiça Sandro Marones explica que a Constituição Federal prevê os casos que tal acúmulo é possível (dois cargos de professor, ou um de professor com um técnico ou científico, ou, ainda, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), mas estabelece também, em qualquer um deles, que deve existir compatibilidade de horários entre os cargos exercidos.
“Além da impossibilidade física do exercício das duas funções em Municípios diversos, o Ministério Público baseou sua tese no princípio da eficiência, no qual a atividade pública deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional”, ressalta Marones. Segundo o promotor, tais atributos seriam impossíveis de se atingir cumprindo carga horária tão extensa em duas funções de tamanha responsabilidade.
Não cabe mais recurso da decisão e o inteiro teor do Acórdão pode ser obtido junto à Apelação Cível n.º 70021734629.