Prefeitura não pode criar entidade privada
Foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, que pedia a retirada do mundo jurídico de lei que criou a Coordenadoria Municipal de Tradicionalismo em Santana do Livramento. A coordenadoria havia sido constituída como pessoa jurídica de associação civil e reunia centros e piquetes de tradições gaúchas com a finalidade de assessorar a administração pública municipal. Entretanto, a criação de tal entidade não se ajusta à Constituição Federal e Código Civil, já que não ficou caracterizada como pessoa de direito público.
De acordo com o Acórdão, a autonomia municipal para legislar sobre temas de seu interesse local, como é o caso da cultura tradicionalista, não é ilimitada, a ponto de autorizar a criação, por lei, de entidade privada, em clara intervenção do poder público sobre a autonomia na formação das associações civis. O relator, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, enfatizou, em seu voto, que o Município "não poderia enveredar sobre competências exclusivas da União, especialmente a que diz com a prerrogativa de legislar sobre a forma de instituição de associações civis, nitidamente de natureza privada". (Por Marcos Almeida Pfeifer)