Educação eugênica é combatida
Duas ADINs julgadas procedentes, outras duas com manifestação pela sua extinção e três aguardando julgamento. Este é o balanço da atuação do Ministério Público contra o estímulo à “educação eugênica”. Todas as ações foram propostas pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Foram julgadas ações que pediam a retirada do mundo jurídico de parte das leis orgânicas dos municípios de Barra do Quaraí e Uruguaiana. Ainda irão a julgamento as ADINs contra leis de Passo Fundo, Riozinho e Muliterno. Já os municípios de Ernestina e Ciríaco optaram em retirar a expressão de suas leis, o que fez com que o Ministério Público opinasse pela extinção do feito.
A EUGENIA
Cunhado pelo cientista inglês Francis Galton, o termo eugenia significa o estudo dos agentes sob controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações, tanto no aspecto físico quanto mental. Ela ficou marcada pelo pensamento existente na primeira metade do Século 20 e propagava um conceito de raça superior ou inferior.
RESPEITO À CONSTITUIÇÃO
Conforme o promotor de Justiça Clóvis Braga Bonetti, que atua na Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, a eugenia “conflitua de uma maneira visceral com os dispositivos da Constituição Federal, na medida em que está associada a práticas de controle social típicas de regimes totalitários”. Agrega que ela “atenta contra a dignidade da pessoa humana, contra a construção de uma sociedade justa e solidária e contra o comando constitucional que diz que todos nós somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”.
Todas as leis orgânicas dos municípios gaúchos que foram atacadas pelas ADINs tinham artigos parecidos mencionando a educação eugênica. O estímulo à eugenia fazia parte da constituição brasileira de 1937, outorgada por Getúlio Vargas.