Somente Executivo pode reajustar servidores
Uma ação direta de inconstitucionalidade contra artigo de lei do município de Machadinho, que concedia reajuste geral anual nos vencimentos para os seus servidores, foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado.
O Procurador-Geral de Justiça havia proposto a ação com o objetivo de retirar do ordenamento jurídico o artigo de lei que concedia aos servidores municipais um abono de R$ 50. Sustentou "a existência de vício formal, uma vez que a iniciativa da emenda proveio de um membro do Poder Legislativo, representando aumento de gastos para os cofres públicos".
O Desembargador e relator da ação, José Aquino Flôres de Camargo, explicou que o dispositivo derivou de emenda legislativa ao projeto original do Poder Executivo. Ressaltou, ainda, que o Poder Legislativo de Machadinho "invadiu a esfera de competência reservada ao Poder Executivo, ocasionando vício de inconstitucionalidade formal".
O Prefeito, como chefe do Poder Executivo, possui atribuições políticas e administrativas próprias do cargo. Entre elas, encontra-se a iniciativa de enviar à Câmara matérias sobre a criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica. A ADIN foi trabalhada pela Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça. (Por Paula Derzete)