Iluminação em avenidas de Campo Bom
O Ministério Público ajuizou ação civil pública, perante o Judiciário de Campo Bom, com o objetivo de restabelecer a iluminação pública nas ruas do centro da cidade. Um acordo estabelecia que a Prefeitura deveria pagar à AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia, em 15 de março, a primeira parcela da dívida. Como não foi cumprido, a promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva ajuizou a ação. Em liminar, a Juíza Cíntia Teresinha Burhalde Mua determinou que a Prefeitura tem dois dias úteis para depositar, em juízo, a quantia de RS 94,6 mil. O prazo conta a partir da intimação, sob pena de multa diária de 0,2% do valor da parcela. A liminar foi deferida na segunda-feira, 24. Uma vez realizado o depósito, a AES Sul deverá restabelecer o fornecimento do serviço essencial, sob pena de multa diária de 0,2% do valor depositado. A Juíza ainda aventou a possibilidade de reanalisar o pedido de seqüestro dos valores caso o inadimplemento permaneça até dez dias após a intimação do Município.
Na ação, a Promotora de Justiça classifica como “de extrema gravidade” a falta de iluminação no centro de Campo Bom. O problema persiste desde novembro de 2007 em várias avenidas. Ressaltou, ainda, que o Ministério Público tentou, em diversas oportunidades, solucionar o litígio entre a Prefeitura e a AES Sul de forma extrajudicial.