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Respeito à vontade da classe

Respeito à vontade da classe

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Mais de 70% dos Procuradores-Gerais de Justiça em atividade encabeçaram lista tríplice entregue aos Governadores

Levantamento publicado na edição do último domingo, 23, no jornal Folha de São Paulo, indica que dos 26 Procuradores-Gerais de Justiça em todo o país, 19 foram eleitos pela classe. Os demais foram nomeados pelos Governadores de seus estados, apesar de terem perdido a disputa interna. A Constituição Brasileira prevê a possibilidade de o Governador, ao receber a lista tríplice com os indicados pela classe, optar por algum dos dois menos votados.

No Rio Grande do Sul, a governadora Yeda Crusius optou por respeitar a vontade dos membros do Ministério Público. Eleito em 17 de março de 2007, com 65,83% dos votos - 418 de um total de 635, Mauro Renner foi confirmado como procurador-geral de Justiça dez dias depois pela Chefe do Executivo. Na oportunidade, Yeda Crusius elogiou a qualidade dos três indicados, mas disse que optou por acatar a escolha dos Promotores e Procuradores de Justiça gaúchos.

Para Mauro Renner, ao escolher o candidato mais votado, o Chefe do Poder Executivo demonstra, de forma inequívoca, que prestigia a democracia interna e fortalece a autonomia e a independência da Instituição. “Ninguém desconhece o modelo normativo vigente, mas é preciso avançar para o modelo ideal, legitimando a vontade dos Promotores e Procuradores de Justiça”.

Entendimento idêntico tem a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp. A resolução 01/2003 da Associação “reafirma a posição inflexível do Ministério Público Brasileiro de que seja alterada a Constituição da República, para prever a escolha do Procurador-Geral pelos integrantes da carreira, através de eleição direta, tal como objetiva a Emenda de Plenário n.º 158 da Reforma do Judiciário”.

A entidade propõe nova redação para o artigo 128 da Constituição, parágrafo 3º, nos seguintes termos: "Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios elegerão o seu Procurador-Geral, pelo voto dos integrantes da carreira, dentre um deles, na forma da lei respectiva, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."



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