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Atenção e atendimento para familiares de vítimas

Atenção e atendimento para familiares de vítimas

pauladr
Termo de cooperação foi assinado em Rio Grande para auxiliar crianças, adolescentes e a família de vítimas de homicídio e de crimes violentos

Fornecer apoio técnico psicossocial para o tratamento de crianças e adolescentes que são vítimas direta ou indiretamente em processos criminais, bem como os familiares eventualmente envolvidos. Com este objetivo, a Prefeitura Municipal de Rio Grande, atuando de forma conjunta com o Ministério Público, assinou um termo de cooperação para criar uma rede de atendimento para os familiares de vítimas de homicídio e vítimas de crimes violentos.

O projeto é pioneiro em garantir os direitos humanos das vítimas e familiares, quando o jargão popular é de que "somente se defende direitos humanos de bandidos", ou seja, mudando-se a perspectiva na defesa da cidadania. A assinatura do termo foi realizada na última quarta-feira, 19.

Será determinado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e à Secretaria Municipal da Saúde a proposição e posterior estudo junto ao Ministério Público de formas de trabalho. Após ouvidos os envolvidos, serão estabelecidas as rotinas operacionais.

A Promotoria Criminal verificou, em muitos casos, a desestruturação familiar, a traumatização e a fragilização das vítimas e, por conseqüência, a necessidade de intervenção técnica que lhes forneça amparo e orientação social. Esse amparo se faz necessário desde os primeiros momentos do processo, no período posterior de montagem do processo no Ministério Público, envolvendo depoimentos, interrogatórios e no encaminhamento da família após essas fases processuais.

SERVIÇO DE APOIO

Sempre que o Ministério Público identificar a necessidade do apoio técnico psicossocial, a diretora de Cidadania e Assistência Social será acionada para abertura e acompanhamento pessoal do processo.

Conforme o promotor Márcio Schlee Gomes, ficou combinado que crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica devem ser encaminhadas para atendimento prioritário no Serviço Sentinela.

Se identificada a necessidade, por recomendação do Ministério Público, a criança deverá ser abrigada na Casa das Meninas ou Casa dos Meninos, com as devidas comunicações formais de praxe à Promotoria da Infância e da Juventude e à Promotoria Criminal. Se for necessário amparo familiar, deverá ser utilizada a Casa de Acolhida das Mulheres.

Se o envolvido precisar de acompanhamento médico ou psicológico ou ainda encaminhamento a programas de Saúde Mental, os processos serão encaminhados à Secretaria Municipal da Saúde. (Por Paula Derzete)



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