Mais ADINS são julgadas
Duas ações diretas de inconstitucionalidade, propostas pelo Procurador-Geral de Justiça, que tinham como objetivo tirar do mundo jurídico dispositivos de leis que criavam cargos em comissão foram julgadas procedentes pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Em Cacequi, haviam sido criados os cargos de Chefe de Setor, Chefe de Serviço e Chefe de Departamento. No julgamento, o relator Luiz Felipe Silveira Difini sublinhou que o Ministério Público tinha razão ao propor a ADIN contra a criação dos cargos por "se tratarem de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, cujo desempenho está absolutamente descomprometido com os níveis de direção, chefia e assessoramento, contrariando a Constituição Estadual".
Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgaram outra ação relacionada a uma lei que alterava a estrutura da Secretaria Municipal da Cultura e Esporte de Canguçu. Nesta mudança, foram criados os cargos em comissão de Instrutor de Artes Marciais, Instrutor de Banda e Instrutor de Dança e Coreografia. A ação do Ministério Público sustentou que a lei possuía "flagrante de inconstitucionalidade material, visto que compreendem atividades burocráticas e permanentes, diversas das de chefia e assessoramento, ínsitas dos cargos em comissão". A ADIN foi proposta a partir de representação encaminhada pela promotora de Canguçu Camile Balzano de Mattos e trabalhada pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. (Por Paula Derzete)