Ministério Público ingressa com ADINs
O Procurador-Geral de Justiça ingressou com ADIN contra dispositivo de Lei de Santana do Livramento que autorizou a contratação de cargos em comissão. Os cargos não tinham descrição de competências a serem exercidas, infringindo a Constituição Estadual, que prevê a criação dos CCs somente para as funções de chefia, direção ou assessoramento. No município foram criados cargos cujas funções não foram bem estabelecidas, como Chefe da Patrulha Agrícola e Chefe do Serviço de Cemitério. A Constituição Estadual determina que o legislador descreva adequadamente as competências a serem exercidas nos cargos.
O Ministério Público ingressou ainda com Ação Direta de Inconstitucionalidade propondo a retirada do ordenamento jurídico de dispositivos de Lei de São Francisco de Assis, que criavam cargos em comissão de Assessor de Comunicação, Assessor do Departamento de Planejamento e Projetos, Dirigente de Equipe, Dirigente de Núcleo e Chefe de Turma. De acordo com a Constituição do Estado, as atribuições destes cargos em comissão estão afastadas das características de direção, chefia e assessoramento, que são requisitos imprescindíveis para autorizar a criação de CCs. (Por Marcos Almeida Pfeifer)