GVT deve cancelar serviços em data solicitada
A empresa GVT – Global Village Telecom LTDA. – deverá obrigatoriamente efetuar a rescisão do contrato e dos serviços prestados na data solicitada pelo consumidor. A liminar, proferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor - Cidecon.
A rescisão do contrato deverá ser disponibilizada aos clientes nos mesmos meios que a GVT disponibiliza para contratação: call center e site na internet. No caso da central telefônica, a empresa deverá disponibilizar o número de protocolo hábil para que, havendo interesse do consumidor, possa ser impresso comprovante por meio de acesso ao site. Na página eletrônica, a GVT deverá disponibilizar imediatamente um link para possibilitar o cancelamento, também com emissão do comprovante.
Caso o consumidor não opte pelo recebimento do comprovante via internet, o documento sobre o pedido de rescisão deverá ser remetido por correspondência no prazo de 15 dias. A multa estipulada para cada hipótese de descumprimento da liminar é de R$ 10 mil.