Contratações temporárias são combatidas
O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo a retirada da Lei Estadual nº 12.795/07 do mundo jurídico. Promulgada pela Assembléia, ela autoriza o Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística. As contratações afrontam a Constituição Estadual, já que o preenchimento dos cargos deve ser feito sempre por concurso público em funções consideradas permanentes.
Desde 2002, leis autorizam o Executivo a fazer as contratações temporárias na Superintendência de Portos e Hidrovias. A Lei Estadual 11.788, de 10 de maio de 2002, autorizou o Executivo a contratar, de forma interina, pessoas para atuarem em funções duradouras, tais como Mestre Fluvial, Contramestre Fluvial, Condutor Motorista Fluvial, Cozinheiro Fluvial, Marinheiro Fluvial e Técnico em Eletrônica. Desde aquele ano, ocorreram prorrogações dos contratos, por meio de leis aprovadas em 2004, 2005, 2006 e 2007.
A lei de prorrogação de 2006 já foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. “É insólito que o Estado do Rio Grande do Sul, mesmo diante da clareza do pronunciamento judicial, ainda persista na contratação temporária para as mesmas funções, editando nova lei com natureza idêntica à já julgada inconstitucional”, escreveu na ADIN o procurador-Geral de Justiça em exercício, Anizio Pires Gavião Filho. A contratação temporária é admitida por lei. Entretanto, deverá ter como pressuposto a temporalidade e a excepcionalidade.