Negado provimento para vereadores de Horizontina
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo de oito vereadores de Horizontina que pedia a reforma de sentença inicial em que foram condenados por improbidade administrativa. O Ministério Público, através da promotora de Justiça Caroline Spotorno da Silva, ofereceu contra-razões perante o Tribunal de Justiça pedindo para que a sentença inicial fosse mantida.
A realização de viagens e despesas em cursos e seminários em 2006, com a conseqüente utilização indevida de verbas do erário municipal, foi veiculado em alguns meios de comunicação e causou impacto na comunidade local.
Devido a gravidade dos fatos, a Promotoria de Justiça de Horizontina ajuizou ação civil pública pelo expressivo valor liberado, principalmente no ano de 2005, pela Câmara de Vereadores do Município a título de remuneração de diária aos seus membros.
Após as investigações, o Ministério Público constatou que o vereador formulava um pedido chamado “requisição de diárias”, discriminando o número de diárias solicitado e apresentando justificativa. Depois, o mesmo apenas apresentava o relatório de atividades ou o certificado de participação em algum evento. (Por Paula Derzete)