Mantida condenação de distribuidor de combustíveis
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não deu provimento à apelação crime nº 70021247028 e manteve a condenação do administrador de uma empresa atuante na distribuição de álcool combustível, com sedes no Paraná e São Paulo. A pena de quatro anos de reclusão e 40 dias multas foi imputada pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre.
O promotor de Justiça Aureo Rogério Gil Braga esclarece que o esquema criminoso causou um prejuízo de R$ 2,2 milhões e decorre da omissão de saídas de combustíveis.
A legislação contempla o benefício da substituição da reclusão pela prestação de serviços à comunidade e multa. Entretanto, se houver o descumprimento destas penas, o acusado será recolhido ao presídio local.
Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, da 4ª Promotoria Criminal da Capital e da Receita Pública Estadual, que efetuou minuciosa auditoria e lavrou a autuação fiscal. (Por Alline Goulart)