Liminar descumprida pela Brasil Telecom
A Justiça gaúcha acolheu requerimento do Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor - Cidecon - reconhecendo o descumprimento de liminar concedida em favor dos assinantes do serviço de telefonia móvel da Brasil Telecom, participantes da promoção denominada “Pula-Pula”. A empresa havia sido obrigada a cumprir o contrato promocional firmado com seus clientes.
Porém, de acordo com o Ministério Público, transcorrido praticamente um ano do deferimento da decisão, surgiram inúmeras reclamações de consumidores. As queixas deram conta que a Brasil Telecom, com o intuito de burlar a liminar, criou uma nova promoção denominada de “Promoção Especial Pula-Pula”. O principal objetivo foi fazer com que os clientes vinculados ao contrato inicial “Pula-Pula 2004” migrassem para a nova promoção, na qual inúmeras vantagens foram suprimidas dos consumidores.
Agora, todos os contratantes que tenham migrado para a nova promoção deverão ser reinseridos no “Pula-Pula 2004”. Além disso, estão proibidas novas promoções que possam restringir vantagens já adquiridas pelo contrato original. A multa, em caso de descumprimento, havia sido fixada em R$ 100 mil diários. O valor, que pode chegar a R$ 3 milhões, será cobrado somente após o julgamento final do processo.