Menu Mobile

Propaganda eleitoral antecipada gera condenação

Propaganda eleitoral antecipada gera condenação

grecelle
Procurador do Município de Cachoeira do Sul e empresa jornalística deverão pagar multa por matéria de cunho eleitoral

O procurador jurídico do município de Cachoeira do Sul e uma empresa jornalística da cidade foram condenados pela Justiça por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça José Nilton Costa de Souza, uma reportagem publicada no jornal com o Procurador, provável candidato a prefeito, configurava propaganda fora de época. Ambos deverão pagar uma multa no valor de 25 mil unidades fiscais de referência (aproximadamente R$ 26 mil).

Na matéria veiculada no jornal, o Procurador do Município revelou dados de uma pesquisa de qualidade e estratégias de uma equipe de apoiadores de sua campanha. O promotor José Nilton Costa de Souza ressalta que isso "caracteriza propaganda eleitoral e não uma notícia jornalística". Ele alerta que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.