Propaganda eleitoral antecipada gera condenação
O procurador jurídico do município de Cachoeira do Sul e uma empresa jornalística da cidade foram condenados pela Justiça por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça José Nilton Costa de Souza, uma reportagem publicada no jornal com o Procurador, provável candidato a prefeito, configurava propaganda fora de época. Ambos deverão pagar uma multa no valor de 25 mil unidades fiscais de referência (aproximadamente R$ 26 mil).
Na matéria veiculada no jornal, o Procurador do Município revelou dados de uma pesquisa de qualidade e estratégias de uma equipe de apoiadores de sua campanha. O promotor José Nilton Costa de Souza ressalta que isso "caracteriza propaganda eleitoral e não uma notícia jornalística". Ele alerta que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho.