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Liminar interdita lotes em área de preservação

Liminar interdita lotes em área de preservação

marco
Decisão da Justiça de Panambi atende ação civil pública ajuizada pelo promotor Marcos Eduardo Rauber

Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Panambi deferiu pedido liminar de interdição de lotes de parcelamento do solo urbano situados em Área de Preservação Permanente, por conta da existência de banhado, da proximidade de vertente natural e de ser o local sujeito à inundações periódicas.

O promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber apurou em inquérito civil que a área fora objeto de parcelamentos do solo autorizados pelo Município, de forma ilegal, desrespeitando as restrições legais decorrentes da natureza do terreno, boa parte caracterizado como APP. Assim, os lotes estavam sendo aterrados pelos adquirentes para posterior construção civil, existindo inclusive prédio já concluído sobre um deles, causando danos ao banhado e ameaçando uma vertente próxima.

Por força da liminar, está proibida a realização ou autorização de qualquer nova obra ou intervenção humana no local até decisão final, sob pena de multa de R$ 3 mil por evento, acrescida de R$ 300 por dia, em caso de continuidade da atividade degradadora, em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente. A decisão obriga o Município a fiscalizar permanentemente a observância da proibição e a instalar placas de advertência acerca da interdição da área em 30 dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500, em favor do FEMA. Também determinou a liminar, atendendo pedido do Ministério Público, a averbação da interdição judicial nas matrículas dos lotes perante o Registro de Imóveis.

A ação civil pública, movida contra o município de Panambi, o loteador e os adquirentes dos lotes considerados irregulares, tem por objetivo a declaração da nulidade dos atos administrativos que autorizaram o parcelamento do solo urbano e as intervenções no local, bem como a demolição de obra na Área de Preservação Permanente e recuperação integral dos danos causados ao ecossistema, mediante implantação de projeto de recuperação de área degradada e indenização pecuniária.



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