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Empresa é impedida de atuar no RS e condenada

Empresa é impedida de atuar no RS e condenada

marco
Faziam parte da empresa um grupo que tinha lesado o Estado em mais de R$ 10 milhões

Uma empresa que pretendia operar no Rio Grande do Sul teve o seu mandado de segurança indeferido pela Justiça de Ijuí, após o requerimento nos autos da promotora de Justiça Diolinda Hannusch, que atua na cidade. A empresa do ramo de combustíveis havia ajuizado antes, em Porto Alegre, a mesma ação para obter autorização para exercer atividade no território gaúcho, mas, como não conseguiu a liminar, desistiu da ação e promoveu outra em Ijuí, onde obteve êxito em liminar contra o Estado.

A partir de uma comunicação da Receita Estadual, a Promotoria Especializada em Crimes Tributários, da Capital, tomou conhecimento do assunto e noticiou à Promotoria de Ijuí, mostrando que faziam parte da empresa um grupo que tinha lesado o Estado em mais de R$ 10 milhões, praticando falcatruas em outra empresa, recentemente encerrada.

A liminar acabou sendo revogada pelo juiz Nasser Hatem, de Ijuí, que colocou fim ao processo e decidiu: “desistir de um feito que tramitou em Porto Alegre, onde restou indeferido o pleito liminar, com novo requerimento de pleito liminar, sem fazer menção da existência de processo anterior, demonstra a sua intenção de ludibriar o Judiciário, evidenciando a má-fé na sua conduta. Assim, fixo multa ao impetrante por litigância de má-fé em 1% e indenização em 20% do valor atribuído à causa.”



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