Acolhida ação de impugnação de mandato eletivo
A Justiça Eleitoral de Viamão julgou procedente a ação do Ministério Público tornando insubsistente a votação e a diplomação do vereador Antônio Carlos Gutierres de Souza. A decisão tem como conseqüência a decretação da perda do mandato eletivo, assim como a declaração de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos três anos seguintes, conforme a Lei Complementar 64/90.
O Ministério Público Eleitoral de Viamão ingressou com a ação de impugnação de mandato eletivo em dezembro de 2004 e, recentemente, foi intimado da decisão que cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
A ação foi ajuizada porque o vereador infringiu a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral. Foi apurado que Antônio de Souza aliciava eleitores de outras cidades com o propósito de que transferissem seus títulos para Viamão, sob a condição de lhes conseguir vantagens, como empregos. O fato configura crime eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.