Prefeito condenado por improbidade administrativa
O prefeito municipal de Marcelino Ramos, Paulo Fernando Tapia, teve os direitos políticos suspensos pela Justiça local, pelo período de três anos. A condenação, por improbidade administrativa, foi motivada pelo uso de placa com o número de seu partido político em carro oficial. Ele deverá ainda pagar multa no valor de 12 vezes a remuneração percebida pelo agente na época dos fatos, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, a contar da data do emplacamento, e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano.
O juiz Alexandre Kotlinsky Renner julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Stela Bordin, reconhecendo que o ato praticado pelo Prefeito, consistente em promover o emplacamento de veículo novo adquirido pelo Município com o número “0013”, mesma numeração da sigla de seu partido político, constituiu ato de improbidade administrativa.
A decisão da Justiça também proíbe Paulo Tapia de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos.