Menu Mobile

Nota oficial do MP sobre veto do subsídio

Nota oficial do MP sobre veto do subsídio

marco

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo o seu dever de informar à sociedade gaúcha a que serve, esclarece à opinião pública, em face do veto da Senhora Governadora do Estado ao Projeto de Lei 429/2006, que institui o subsídio:

1. Recebe com o devido respeito o exercício da prerrogativa constitucional da Chefia do Executivo.

2. Diante do descumprimento do comando constitucional na implantação do novo padrão remuneratório aos membros do Ministério Público, aprofundando posição de desigualdade em relação a todas as demais unidades federativas, o Ministério Público gaúcho está mobilizado e envidando todos esforços junto ao Parlamento estadual no sentido da derrubada do veto para o cumprimento do texto constitucional e equalização nacional.

3. O Ministério Público tem autonomia administrativa, funcional e orçamento próprio, não dependendo de suplementação para implantar o novo padrão remuneratório.

4. Durante o processo legislativo, o Ministério Público submeteu-se ao debate político e obteve apoio de todas as bancadas, inclusive a governista, construindo verdadeiro acordo institucional para viabilizar o sistema de remuneração comandado pela Constituição Federal - subsídio aos agentes ministeriais.

5. O princípio da Boa Governança, que pressupõe uma gestão transparente e responsável dos recursos econômicos e financeiros do Estado, impõe a adoção de um sistema remuneratório que confere planejamento e racionalização às despesas públicas.

6. Não ocorreu nenhum fato novo nos últimos 15 dias na vida administrativa e financeira do Estado que pudesse justificar a necessidade do veto.

7. Assim, o Ministério Público confia na coerência, responsabilidade e liderança dos senhores Deputados Estaduais que firmaram os termos do subsídio para a derrubada do veto.

Mauro Henrique Renner
Procurador-Geral de Justiça



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.