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Cargo em comissão vale apenas para chefia

Cargo em comissão vale apenas para chefia

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Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça, em ADIN proposta pelo Ministério Público. Leis de Lajeado estabeleciam os cargos para funções burocráticas

Três leis de Lajeado que criavam cargos em comissão foram julgadas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Isabel Dias Almeida.

Na petição inicial, o Ministério Público sustenta que 144 cargos em comissão estabelecidos pelas leis “não estão revestidos dos requisitos constitucionais”. De acordo com a Constituição, os CCs devem ter características de direção, chefia ou assessoramento. No caso, muitos cargos criados no Município contemplavam o “exercício de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional”, conforme escreveu, em seu voto, a Desembargadora-relatora Maria Berenice Dias.

Entre os cargos criados, estavam o de Assessor Cultural de Danças Folclóricas e Assessor de Concertos Musicais. A ADIN foi trabalhada pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, a partir de uma representação encaminhada pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorili.



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