Contratações temporárias inconstitucionais
Três leis aprovadas pela Câmara Municipal de Tapes que autorizavam a contratação temporária de servidores foram consideradas inconstitucionais, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner.
Na ação, o Ministério Público alegou que as leis permitiriam a contratação de servidores “em desacordo com os limites constitucionais”, sem os pressupostos da “temporariedade e da excepcionalidade”. Elas autorizavam a contratação, por exemplo, de dois procuradores jurídicos e um engenheiro, que são atividades de “evidente caráter permanente”. A ADIN foi trabalhada pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.