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Caxias: anulado contrato entre Fatec e Prefeitura

Caxias: anulado contrato entre Fatec e Prefeitura

damiani
Ilegalidade está na dispensa de licitação, contratação e execução do contrato referente ao projeto de segurança pública de Caxias do Sul

O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra o município de Caxias do Sul e a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência – Fatec. A Justiça local determinou a suspensão do contrato firmado entre as duas pessoas jurídicas para execução de projeto de segurança pública. O ajuizamento da ação ocorreu nesta quarta-feira, pela Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, através do promotor de Justiça Adrio Rafael Paula Gelatti.

Além da suspensão dos pagamentos, a Justiça decidiu, ainda, pela quebra de sigilo bancário referente às movimentações financeiras de instituições educacionais relativas à execução do contrato. Tão logo foi notificado, o Município comunicou o cumprimento da liminar, determinando a suspensão de qualquer pagamento referente ao contrato.

IRREGULARIDADE

De acordo com o Promotor de Justiça de Caxias do Sul, o contrato assinado entre o Município e a Fatec (de Santa Maria-RS) é específico para a prestação de serviços de pesquisa, diagnóstico e concomitante desenvolvimento de software, para elaboração do Plano Municipal de Segurança Urbana. E destina-se à aplicação em processo de seleção de guardas municipais, para aplicação de cursos de atualização/capacitação e tem como referências projeto de segurança e currículo oriundos do Ministério da Justiça. O valor total é de R$ 242.480,00.

SEM LICITAÇÃO

Gelatti disse que o contrato, firmado com dispensa de licitação, foi assinado com a Universidade Federal de Santa Maria, através da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência, "com cláusula que vedava a subcontratação parcial ou total do objeto". Segundo ele, foram identificadas ilegalidades como:

A- assinatura do contrato com pessoa jurídica estranha ao despacho de dispensa de licitação; B- na justificativa de preço da dispensa de licitação, com juntada de orçamentos (propostas) para execução do objeto do contrato por outras duas instituições de ensino que são inidôneos para justificar o preço praticado no contrato; C - superfaturamento do valor do contrato em relação ao objeto executado; D - execução ilegal do contrato pela Faculdade da Serra Gaúcha (FSG), de Caxias do Sul, tendo a Fatec servido como “fachada” de contratação da FSG; E- a Fatec ficou apenas com questões formais como representação perante o Município de Caxias do Sul e emissão de alguns documentos, o que somente ocorreu para manutenção de aparência de licitude; F- a Fatec, para o fim de intermediar a execução do contrato pela FSG – servir como “fachada”-, segundo o acerto identificado na investigação, cobrou 10% do valor do contrato, tendo, inclusive, a FSG adiantado parte desse valor na forma de pagamento de gráfica para edição de obra (livro) publicada pelo Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM.

COLABORAÇÃO

Adrio Gelatti ressalta que "o município de Caxias do Sul manteve postura colaborativa com as investigações, atendendo prontamente às requisições de documentos e informações feitas pelo Ministério Público". A investigação contou com o apoio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Porto Alegre, Promotoria de Justiça Especializada de Santa Maria e Promotoria de Justiça Especializada de São Leopoldo.



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